Polícia Civil do Mato Grosso do Sul participa da operação nacional denominada “BAD VIBES III”, de repressão à exploração sexual de crianças e adolescentes
Segurança Pública
Publicado em 22/05/2024

Polícia Civil do Mato Grosso do Sul participa da operação nacional denominada “BAD VIBES III”, de repressão à exploração sexual de crianças e adolescentes

 

 

A Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente – DEPCA, deflagrou, nesta terça-feira, 21/05, a operação “BAD VIBES III”, voltada ao cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão como parte de esforço nacional de repressão à exploração sexual de crianças e adolescentes. A iniciativa foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência – CIBERLAB/DIOPI da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

As investigações foram conduzidas pelas polícias judiciárias de 13 estados (Amazonas, Santa Catarina, Pará, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Piauí, Espírito Santo, Bahia, Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul), resultando na expedição de 26 mandados de busca e apreensão e 1 mandado de prisão preventiva, com o escopo de apurar a prática dos delitos em um grupo de mensageria, onde eram comercializados e consumidos vídeos e fotografias com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil, bem como em outras plataformas e dispositivos informáticos porventura encontrados. A ação faz parte de mobilização nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Secretaria Nacional de Segurança Pública), Polícias Civis do Brasil e agência norteamericana da Homeland Security Investigations.

No Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão. Os investigados são um empresário de 29 anos e um adolescente de 16 anos, que foram encaminhados à DEPCA para esclarecimento dos fatos. 

Os aparelhos de celulares dos envolvidos foram apreendidos e serão encaminhados à perícia para análise. Eles responderão pelo crime/ato infracional do Artigo 241-B do ECA – LEI Nº 8.069/90 – Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

 

O nome da operação está ligado ao fato de os crimes terem sido praticados por meio de uma plataforma de mensageria e significa “más vibrações” ou “más energias”.

 

 

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