Servidores cedidos devem se reapresentar ao RH; Decreto estabelece exceções
Publicado na edição dessa quinta-feira, 5 de janeiro, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 2.900 revogada as cedências dos servidores pertencentes ao quadro do Poder Executivo Municipal que estejam desempenhando suas atribuições em órgãos externos da administração.
Os servidores devem se reapresentar na Superintendência de Recursos Humanos, localizada no primeiro piso do Paço Municipal, até a próxima sexta-feira, dia 13, e preencher um Terno de Apresentação.
Os trabalhadores que estiverem usufruindo de férias ou qualquer outra licença prevista no Estatuto do Servidor deverão aguardar a conclusão do período para se apresentarem em seus órgãos de origem.
Os funcionários que estiverem exercendo suas funções em outras cidades ainda podem baixar o Termo de Apresentação no site institucional do Executivo (www.corumba.ms.gov.br) e enviar o documento preenchido para o e-mail: recursos.humanos@corumba.ms.gov.br
A medida não se aplica aos servidores cedidos para o Município de Ladário, Instituto Federal de Mato do Grosso do Sul (IFMS), Defensoria Pública Geral do Mato Grosso do Sul e para o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
Os órgãos ou as entidades federais e estaduais e os Poderes que tiverem interesse na continuidade da cedência dos servidores deverão se manifestar diretamente ao Gabinete do Prefeito até o dia 18 de janeiro.
DECRETO 2900-2023 – CEDÊNCIA – REQUERIMENTO
DECRETO 2900-2023 – CEDÊNCIA – REQUERIMENTO