SOM ALTO: PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO NÃO TEM HORA
POLICIAL
Publicado em 29/12/2022

  SOM ALTO: PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO NÃO TEM HORA

 

Em Corumbá na quarta-feira 28, Acionados via Ciops por volta das 13h40, a guarnição de radio patrulha 1 se deslocou até o centro chegando no local em contato com o solicitante,  o mesmo relatou que sempre a sua vizinha vem perturbando com musicas extremamente altas, pois possui um karaokê e vários som de alta potência. O solicitante informa que já pediu varias vezes para a mesma diminuir o volume, porem sem sucesso.

A acusada foi indagada sobre o som alto, e alegou que era cedo ainda, e que podia ouvir som alto até às 22 horas. A guarnição a orientou que independente da hora o som não poderia perturbar o vizinho (solicitante).

A acusada disse ainda que a policia não ia levar o som dela e que era necessário uma policial para conduzi-la até a delegacia, não cooperando com a guarnição, porém logo após ela foi conduzida até a delegacia, sem uso de algemas e no banco de trás da viatura.

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