Ministério da Educação normatiza renegociação de dívidas com o Fies
EDUCAÇÃO
Publicado em 22/07/2022

 

Ministério da Educação normatiza a renegociação de dívidas com o fies

 

O Ministério  da Educação definiu regras para a renegociação de dívidas relativas  à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), a Resolução n⁰51, no entanto, só permite a renegociação do valor devido.

De acordo com o texto, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, interessado em renegociar o devido poderá fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro do contrato de Fies entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.

A resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será  aplicado desconto principal, para pagamento à vista.

Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, "com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato".

No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico - ou que tenham sidobeneficiários do Auxílio Emergencial 2021 -, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida, "inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor", detalha a resolução. 

Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas, "incidindo sobre o saldo devedor os encargos financeiros correspondentes a 100% da taxa média do Sistema  Especial de Liquidação e Custódia (TMS)".

Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida,  também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado.

Para os estudantes "com zero dia se atraso" junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.

A parcela acrescenta que o valor da parcela mensal resultante do parcelamento "não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo máximo das parcelas". 

Por fim, a resolução detalha como serão os encargos a serem pagos em caso de descumprimento das obrigações, bem como as situações em que a inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito. 

 

 

 

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